A LGPD afeta a imobiliária em dois pontos práticos: o cadastro de clientes, proprietários e leads, e o site, com seus formulários, cookies e política de privacidade. As medidas básicas são coletar só o necessário, saber em que base legal cada dado é tratado, limitar quem acessa, informar o titular com clareza e ter um caminho para atender pedidos. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.
O artigo LGPD para imobiliária trata do atendimento de leads. Este aqui complementa com o cadastro de clientes e com o site, onde a imobiliária coleta e guarda a maior parte dos dados pessoais.
Que dados a imobiliária costuma tratar
Uma imobiliária lida com dados de vários tipos de pessoa:
- Leads: nome, telefone, e-mail e interesse em imóvel.
- Compradores e locatários: documentos, renda, comprovantes, dados da família em alguns processos.
- Proprietários: documentos, matrícula, dados bancários para repasse.
- Corretores e equipe: dados de contratação e de acesso ao sistema.
- Visitantes do site: dados de navegação, por cookies e ferramentas de análise.
Alguns desses dados são mais sensíveis para a rotina da empresa, como documentos e informações financeiras, e pedem mais cuidado com o acesso.
Princípios que orientam o cadastro
A LGPD, em seu artigo 6º, lista princípios que viram regras práticas:
- Finalidade: cada dado coletado tem um motivo declarado.
- Necessidade: colete o mínimo para aquela finalidade. Pedir CPF e renda de quem só quer informação sobre um imóvel é excesso.
- Segurança: proteção contra acesso não autorizado, que é exigência do artigo 46.
- Transparência: o titular deve saber que seus dados são tratados e para quê.
Na rotina, isso se traduz em enxugar formulários, separar o que é necessário em cada etapa e não copiar dados pessoais para planilhas soltas.
Base legal: em que o tratamento se apoia
Todo tratamento precisa de uma base legal, listada no artigo 7º. As mais comuns em imobiliária são:
- Procedimentos preliminares a contrato, a pedido do titular: quando o cliente pede informação sobre um imóvel.
- Execução de contrato: na locação, compra e venda ou administração.
- Obrigação legal ou regulatória: guarda de documentos exigidos por lei.
- Consentimento: para finalidades que não se encaixam nas anteriores, como enviar ofertas por mensagem.
- Legítimo interesse: em casos específicos, com avaliação cuidadosa.
Definir qual base cabe a cada tipo de dado é tarefa para ser feita com apoio jurídico, mas a imobiliária deve ter essa lista documentada.
Ajustes no cadastro de clientes
- Reduza os campos: deixe obrigatório só o que a finalidade exige.
- Controle o acesso: cada pessoa vê o que precisa para trabalhar. Corretor vê seus clientes, financeiro vê o que é do financeiro.
- Evite arquivos soltos: planilhas em e-mail, fotos de documento em grupo de mensagens e pastas compartilhadas sem controle são risco. Veja WhatsApp na imobiliária.
- Registre o histórico: quem acessou, alterou ou exportou dados.
- Defina prazo de guarda: dados que não são mais necessários devem ser eliminados ou anonimizados, respeitando obrigações legais.
- Trate a saída de corretores: ao desligar um corretor, retire o acesso e reatribua os clientes dele.
Ajustes no site
Política de privacidade
O site precisa de uma política clara, em linguagem simples, dizendo quais dados são coletados, para quê, com quem são compartilhados, por quanto tempo são guardados e como o titular exerce seus direitos. Deve identificar a empresa e um canal de contato.
Formulários
Cada formulário deve pedir só o necessário e informar a finalidade. Se houver envio de ofertas, o consentimento deve ser separado e não pré-marcado.
Cookies e análise
Ferramentas de análise e de anúncios usam cookies. Informe o visitante, ofereça escolha para os cookies não essenciais e respeite a escolha.
Dados de contato do corretor
Exibir telefone e CRECI do corretor é prática comum e esperada. Outros dados pessoais de terceiros não devem ficar no anúncio. Para mais sobre o site, veja site para corretor de imóveis.
Direitos do titular
O artigo 18 da LGPD garante ao titular, entre outros, o direito de confirmar o tratamento, acessar os dados, corrigi-los, pedir eliminação quando cabível e se opor a determinado tratamento. A imobiliária precisa ter um canal e um responsável para receber e responder esses pedidos, no prazo legal. Também deve haver um encarregado, o canal entre a empresa, os titulares e a autoridade (art. 41).
Incidentes
Se houver vazamento ou acesso indevido que possa causar risco ou dano relevante, a lei prevê comunicação à autoridade e ao titular (art. 48). Ter um plano simples, com responsável, passos e contatos, antes de precisar, evita improviso.
Como o Larvon ajuda
O Larvon concentra clientes, leads e imóveis em um sistema com perfis de acesso, o que reduz o uso de planilhas e conversas soltas e permite limitar quem vê cada dado. O site da imobiliária pode ter política de privacidade e controle de cookies. A configuração jurídica, como bases legais e prazos, continua sendo decisão da imobiliária, com seu assessor. Detalhes em recursos.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
A imobiliária precisa de consentimento para guardar o lead?
Nem sempre. O pedido de informação sobre um imóvel pode se apoiar em procedimentos preliminares a contrato. Para outras finalidades, como ofertas, o consentimento pode ser necessário.
Preciso de política de privacidade no site?
Sim, se o site coleta dados pessoais, como em formulários e cookies. Ela deve ser clara e acessível.
Posso guardar cópia dos documentos do cliente indefinidamente?
Não. Guarde pelo tempo necessário à finalidade e às obrigações legais, e depois elimine ou anonimize.
Corretor pode usar o WhatsApp pessoal com dados de cliente?
É um risco, porque a imobiliária perde controle sobre os dados. O mais seguro é registrar e acessar os dados pelo sistema, com perfil de acesso.